ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE RERRATIFICAÇÃO DA AGE DE 28/03/2018 DA ASSOCIAÇÃO DOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS – ACRESCE
CNPJ 29.958.650/0001-26
15.05.2018
Em 15 de maio de 2.018, nesta cidade de São Paulo, Capital, por convocação da Diretoria realizada em 08.05.2018 (Estatuto, art. 15, i e art. 16), reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária (Estatuto, arts. 12 e 13, vi) os Associados Fundadores (Estatuto, art. 7º, I), representando a totalidade dos Associados: Adonilson Franco, brasileiro, casado, advogado, residente na Rua Caiubi, 1322, ap. 133, São Paulo (SP), OAB 87066-SP, RG 9.288.931-1 e CPF 865.559.878-04 – PRESIDENTE; Fernando Alcindo Frainer, brasileiro, casado, administrador de empresas, residente na Rua Aimberê, 570, ap. 71 – Perdizes, São Paulo (SP), CRA-SP 140.946, RG 13.835.338-4 e CPF 077.551.188-94 – VICE-PRESIDENTE; Luís Fernando Zeferino, brasileiro, divorciado, jornalista, residente na Av. Sebastião Henriques, 448, ap. 86, Bl 2, São Paulo (SP), Mtb 51988, RG 30.693.546-6 e CPF 220.324.868-81 – DIRETOR FINANCEIRO E DE COMUNICAÇÃO; Maria Thereza El Cheik Pugliesi, brasileira, casada, advogada, residente na Av. Angélica, 1132, ap. 32, Higienópolis, São Paulo (SP), OAB-SP 108.552, RG 4.475.897 e CPF 120.260.928-35 – DIRETORA JURÍDICA, que assinam a lista de presença anexa, tendo por finalidade fixar os valores das taxas e contribuições, dentre outras receitas associativas.
Para presidir os trabalhos, o Sr. PRESIDENTE, Adonilson Franco, que escolheu a mim, Maria Thereza El Cheik Pugliese, DIRETORA JURÍDICA, para secretariá-lo. Com a palavra, o Sr. Presidente enfatizou a necessidade de deliberar e aprovar os seguintes itens, a saber:
- Rerratificação da AGE ocorrida em 28/03/2018 para exclusão do item “i” daquela, no qual constava a instituição do Regimento Interno da ACRESCE, providência por ora excluída.
- Fixação dos valores das taxas, contribuições e demais valores (Estatuto, art. 27, § 1º), os quais serão devidos pelo CONDOMÍNIO associado. Este item já constava como item “ii” daquela AGE de 28/03/2018, o qual é ora ratificado.
Ainda com a palavra, o Sr. Presidente apresentou sua proposição de valores (item “ii”, supra), já de conhecimento geral, o qual, após ser integralmente lido e debatido, restou aprovado, por unanimidade, seguindo em anexo como parte inseparável da presente Ata, para todos os fins de direito.
E, por fim, o sr. Presidente passou a palavra para quem quisesse se manifestar e, na ausência de manifestações, como nada mais havia para ser tratado, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente AGE, determinando a mim, que atuei como secretária, que lavrasse a presente ata e a levasse a registro junto aos órgãos públicos competentes para surtir os efeitos jurídicos necessários. A presente segue assinada por mim e pelo Sr. Presidente e por todos os demais, como sinal de sua aprovação.
São Paulo, 15 de maio de 2.018.
Presidente da Assembleia
Secretária da Assembleia
nome completo | cargo empossado | assinatura |
ADONILSON FRANCO | Diretor Presidente
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FERNANDO ALCINDO FRAINER | Diretor Vice-Presidente
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LUÍS FERNANDO ZEFERINO | Diretor Financeiro e de Comunicação
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MARIA THEREZA EL CHEIK PUGLIESE | Diretora Jurídica
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Franco Advogados Associados
Associado Fundador
VALORES PROPOSTOS E APROVADOS EM AGE DE 15.05.2018 (item “i”)
MODALIDADE | VALOR (R$) | INCIDÊNCIA | |
1 | Taxa Associativa – Adesão | 150,00 | Única vez (no ato da Adesão à ACRESCE) |
2 | Contribuição Associativa | Conforme Tabela Abaixo (*) | Mensalmente (todo dia 5 após Adesão) |
3 | Taxa de Êxito devida no caso de demanda judicial | Máximo de 20% dos benefícios obtidos pelo Associado ou beneficiário não associado | Quando da apropriação do benefício |
4 | Taxa de Desligamento da ACRESCE | 300,00 | Única vez (no ato do desligamento da ACRESCE) |
5 | Taxa de Readmissão | 300,00 | Única vez (no ato da Readmissão à ACRESCE) |
6 | Contribuição Espontânea/Patrocínio | Conforme disponibilidade do contribuinte | Devido pelo Prestador de Serviços Conveniados |
7 | Contribuição em decorrência da concessão do Selo de Qualidade | 1.000,00 | Anual (em janeiro de cada ano) |
8 | Cursos e Palestras aos Associados | Isento | – |
9 | Workshops/Demais Atividades Associativas | Remuneração mediante patrocínio a ser fixado em cada caso | Devido pelo Patrocinador |
10 | Autorização de uso de direitos autorais, processos e sistemas de propriedade da ACRESCE | A ser fixado em cada caso | Devido pelo cessionário do direito |
11 | Profissionais indicados pela ACRESCE | A ser fixado em cada caso | Devido pelo profissional indicado |
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA MENSAL (*) | |
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL | |
UNIDADES RESIDENCIAIS (METRAGEM = m2) | VALOR (R$) – POR UNIDADE RESIDENCIAL |
Até 80 | 1,00 |
De 81 a 150 | 2,00 |
Acima de 150 | 3,00 |
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA MENSAL (*) | |
CONDOMÍNIO COMERCIAL | |
SALAS/ESCRITÓRIOS (METRAGEM = m2) | VALOR (R$) – POR UNIDADE COMERCIAL |
Até 50 | 2,00 |
De 51 a 200 | 4,00 |
Acima de 200 | 6,00 |
ANDARES (METRAGEM = m2) | VALOR (R$) – POR UNIDADE COMERCIAL |
Até 250 | 10,00 |
Acima de 250 | 15,00 |
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA MENSAL (*) | |
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HORIZONTAL | |
UNIDADES RESIDENCIAIS (QUANTIDADE CASAS) | VALOR (R$) – POR UNIDADE RESIDENCIAL |
Até 10 | 20,00 |
De 11 a 30 | 60,00 |
Acima de 30 | 75,00 |
NOTAS:
- Para fins de fixação da Contribuição Associativa Mensal, por mera referência é considerada a metragem ou andar da unidade condominial, sendo ela devida, porém, pelo Condomínio Associado. Valores alteráveis em janeiro de cada ano pela variação do IPCA-IBGE ou sucedâneo.
- No caso de desligamento da ACRESCE, as custas e despesas processuais deverão ser reembolsadas pelo Associado. O Associado desligado deverá para a ACRESCE a Taxa de Desligamento e para o Escritório patrono das ações, 30% do benefício por ele obtido com a decisão judicial favorável a qualquer tempo proferida, ainda que não tenha transitado em julgado.
- As verbas sucumbenciais decorrentes do êxito nas demandas judiciais, nos casos em que cabíveis, serão nos termos do Estatuto da OAB devidas ao Escritório patrono das ações.
- Atrasos nos pagamentos sujeitar-se-ão a multa de 2% e juros de 1% ao mês ou fração sem prejuízo do direito da ACRESCE de efetuar protesto, iniciar execução judicial e promover a exclusão do associado com os efeitos daí decorrentes, inclusive em relação às medidas judiciais em curso e das quais participe o associado ou os seus condôminos.