Presidente
Alameda Santos, 1470, conjuntos 407/408/409
CEP: 01418-100 | São Paulo/SP
Tel.: 11 3171-2893|cel.: 11 9 9651-4718
www.acresce.org.br | LinkedIn | Facebook
Ofício 003/2019 (íntegra)
OFÍCIO ACRESCE 003/2019
Câmara Municipal de São Paulo
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Vereador(a)
A ACRESCE – ASSOCIAÇÃO DOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAISé entidade sem fins econômicos constituída para atendimento ao seus objetivos estatutários de reduzir custos e despesas condominiais de seus associados (Condomínios Residenciais e Comerciais).
Os meios de alcançar as finalidades para a qual constituída passa pelo atendimento aos interesses diretos de seus associados e, indiretamente, dos Condôminos que habitam/trabalham nos endereços dos associados e nas regiões circunvizinhas.
Portanto, a degradação do ambiente e a desvalorização imobiliária é tema de interesse da ACRESCE.
Autorizada por seu Estatuto Social a propor Ação Civil Pública – e, nesse caso, em benefício de toda a coletividade –, ajuizamos ação no último dia 04/06/2019, a qual corre perante a 4ª Vara da Fazenda Pública (Processo: 1028456-17.2019.8.26.0053). Íntegra em http://bit.ly/2KLm8Ns.
A pergunta que fazemos a Vs. Exas é: sabiam que feiras livres existem na capital paulistana, nos moldes atuais, desde 1932 e que até hoje não há lei formal produzida pelo legislativo paulistano prevendo sua existência?
Sabiam que essa anomalia afronta a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município?
Sabiam que há regramento vigente disciplinado pelo Decreto 48.172/2007 cujas disposições vêm sendo fragorosamente desrespeitadas, seja pelos feirantes, seja pela municipalidade?
Principalmente, sabiam que há um PL 444/2016 que não foi votado – em que pese existentes Pareceres favoráveis ao seu teor (Parecer 74/2017 e Parecer Conjunto de Comissões Reunidas)?
Essas razões, dentre outras, justificaram a propositura de Ação Civil Pública requerendo ao Judiciário que feiras livres ocorram exclusivamente em espaços confinados. Seu inteiro teor, repita-se, encontra-se disponível no endereço cujo link está apontado acima.
O presente Ofício, dirigido a todos os Srs. e Sras. Vereadores/Vereadoras paulistanos visa conscientizar Vs. Exas sobre a existência dessa Ação que alcança, com seus efeitos, toda a municipalidade paulistana e alertá-lo(a) sobre a necessidade imperiosa de trabalhar ativamente na aceleração de projetos de lei que tenham por objetivo dispor sobre essa atividade, trazendo a paz social e fazendo jus aos motes recentemente propagandeados à larga: “Cidade Limpa” e “São Paulo Linda”.
Conduzir essa providência independe de matiz ou coloração ideológica já por se tratar de providência urgente de induvidoso interesse público.
É a colaboração da ACRESCEpara que São Paulo atinja níveis de civilidade, bem-estar e Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) equiparáveis aos melhores exemplos do mundo.
Atenciosamente,
São Paulo, 13 de junho de 2019.
acresce – associação dos condomínios residenciais e comerciais
presidente
Prezados, boa tarde
CAIO MIRANDA CARNEIRO
Vereador
|
Palácio Anchieta – Viaduto Jacareí, 100 Andar: 5º / Sala: 504 / CEP 01319-900 Telefone: +55 11 3396-4461 |